Depois de algumas prorrogações, o FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.
Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?
Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:
- Alteração da data de vencimento: as empresas ganharam 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
- Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo é feito exclusivamente através do PIX. Fato que representa economia para as empresas, pois não têm mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
- Integração com eSocial: o FGTS Digital deu mais um passo na automatização dos processos e está integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial alimentam a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, é preciso redobrar a atenção para evitar erros.
Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024
Por medida de cautela, adotamos o menor prazo. Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
