Orientamos que na emissão das notas fiscais, quando houverem falha na sequência das notas, as mesmas deverão ser inutilizadas. Para que não configurem omissões de receitas na entrega de obrigações acessórias; e venham a cair na MALHA FINA da SEFAZ. Podendo futuramente a empresa ser NOTIFICADA, e posterirormente AUTUADA, conforme prevê a legislação.
Exemplo: Foram emitidas as notas fiscais 1, 3, 4, 6, porém as notas 2 e 5 não foram; as mesmas deverão ser inutilizadas para não terem quebra de sequência.
Conforme orientação acima, segue a Base Legal:
REGULAMENTO DO ICMS – ESTADO DO TOCANTINS, Art. 153-D. § 2º
“Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deve solicitar, por meio do Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10o dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizado, observado o seguinte: (Redação dada pelo Decreto 3.310, de 03.03.08).”