A partir de março, a prestação das informações será realizada no sistema do e-Social, onde será gerada a nova guia GFD – Guia de FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento da guia do FGTS, que era até o dia 07 de cada mês, a partir deste mês, será até o dia 20 de cada mês.
A quitação da GFD-Guia do FGTS digital, será realizada por meio de QR-CODE impresso na guia, via PIX.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir do dia 01/03/2024, as informações serão prestadas pelo ambiente e-Social, através da nossa guia GFD, gerada no ambiente FGTS Digital.
A data do vencimento de recolhimento da guia, que engloba multa rescisória, aviso prévio indenizado e o mês de rescisão, terá o vencimento de 10 (dez) dias corrido após a data posterior do afastamento.
Exemplo da como é a guia:
